Artigo 2º da Lei Joanna Maranhão | Lei nº 12.650 de 17 de Maio de 2012
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.