Artigo 6º da Lei nº 12.648 de 17 de Maio de 2012
Altera dispositivos das Leis nºs 7.920, de 12 de dezembro de 1989, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 9.825, de 23 de agosto de 1999, 12.462, de 5 de agosto de 2011, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e 5.862, de 12 de dezembro de 1972; revoga o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Para cumprimento do objeto social da Infraero, fica autorizada: I - a criação de subsidiárias pela Infraero; e II - a participação da Infraero e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas." (NR)