Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 12.648 de 17 de Maio de 2012

Altera dispositivos das Leis nºs 7.920, de 12 de dezembro de 1989, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 9.825, de 23 de agosto de 1999, 12.462, de 5 de agosto de 2011, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e 5.862, de 12 de dezembro de 1972; revoga o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989. Parágrafo único. Os administradores aeroportuários adotarão as providências necessárias para: (...) II - promover o recolhimento dos valores ao FNAC até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação. III - (revogado)." (NR) " Art. 2º A receita a que se refere o art. 1º será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. (...)" (NR)