Artigo 2º da Lei nº 12.641 de 15 de Maio de 2012
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
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