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Artigo 1º da Lei nº 12.641 de 15 de Maio de 2012

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

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Art. 1º

Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Art. 1º da Lei 12.641 /2012