Artigo 1º da Lei nº 12.641 de 15 de Maio de 2012
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
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