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Artigo 1º da Lei nº 12.640 de 15 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional do Securitário.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Securitário a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira do mês de outubro.

Art. 1º da Lei 12.640 /2012