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Artigo 2º da Lei nº 1.264 de 6 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes.

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Art. 2º

O militar beneficiado por esta Lei terá direito a ressarcimento pecuniário, correspondente às diferenças de vencimentos deixados de receber desde 15 de julho de 1942 até a data da publicação da presente Lei, ao sôldo às etapas, adicionais por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 223 e 250 do Código de Vencimentos e Vantagens da Aeronáutica, e sem prejuízo da sua situação de asilamento.

Art. 2º da Lei 1.264 /1950