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Artigo 1º da Lei nº 1.264 de 6 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes.

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Art. 1º

E considerado promovido á graduação de suboficial, desde 15 de julho de 1942 e, reformado na mesma graduação em 6 de setembro de 1946, por ter sido invalidado, definitivamente pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, como portador de doença incurável, o atual suboficial radiotelegrafista Luís de Góes, de acôrdo com a letra a do art. 153 e letra d do § 1º do mesmo artigo, do Decreto-lei nº 3.864. de 24 de novembro de 1941, com todos os vencimentos e vantagens do art. 258, letra c do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, retificado o Decreto-lei nº 9.791, de 6 de setembro de 1946.

Art. 1º da Lei 1.264 /1950