Artigo 1º da Lei nº 12.639 de 15 de Maio de 2012
Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.