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Artigo 1º da Lei nº 12.639 de 15 de Maio de 2012

Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.