JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.637 de 14 de Maio de 2012

Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.