Artigo 1º da Lei nº 12.633 de 14 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.