JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.633 de 14 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 12.633 /2012