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Artigo 1º da Lei nº 12.620 de 8 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.

Art. 1º da Lei 12.620 /2012