Artigo 1º da Lei nº 12.620 de 8 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.
Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
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