Lei nº 12.614 de 27 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.
DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2012