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Lei nº 12.614 de 27 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Parágrafo único

A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2012

Lei nº 12.614 de 27 de Abril de 2012