Lei nº 12.611 de 10 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra