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Lei nº 12.611 de 10 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra

Lei nº 12.611 de 10 de Abril de 2012