Lei nº 12.609 de 10 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima" a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
É denominada "Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima" a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012