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Artigo 2º da Lei nº 12.607 de 4 de Abril de 2012

Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

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Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 12.607 /2012