Artigo 2º da Lei nº 12.602 de 3 de Abril de 2012
Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.
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