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Artigo 1º da Lei nº 12.602 de 3 de Abril de 2012

Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.

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Art. 1º

É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.

Art. 1º da Lei 12.602 /2012