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Artigo 5º da Lei nº 12.601 de 23 de Março de 2012

Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

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Art. 5º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 ) QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Ministro de Primeira Classe 157 Ministro de Segunda Classe 217 Conselheiro 291 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário 1.140 Terceiro-Secretário TOTAL 1.805