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Artigo 4º da Lei nº 12.601 de 23 de Março de 2012

Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

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Art. 4º

O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 ) QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Ministro de Primeira Classe 157 Ministro de Segunda Classe 217 Conselheiro 291 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário 1.140 Terceiro-Secretário TOTAL 1.805