Artigo 3º da Lei nº 12.601 de 23 de Março de 2012
Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.