Artigo 1º da Lei nº 12.601 de 23 de Março de 2012
Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.