Artigo 3º, Parágrafo 4 da Lei de 21 de Novembro de 1892
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
1 | Secretaria de Estado, moeda do paiz(...) | 184:000$000 |
2 | Legações e consulados, ao cambio de 27 d. por 1$, ficando elevada á 1ª classe a legação da Santa Sé, com um 1º secretario, supprimido o logar de 2º, e ficando elevado á categoria de 1ª classe o secretariado da legação do Mexico, supprimido tambem o logar de 2º(...) | 1.053:300$000 |
3 | Empregados em disponibilidade, moeda do paiz(...) | 60:000$000 |
4 | Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. por 1$(...) | 90:000$000 |
5 | Extraordinarias no exterior, sendo 6:000$ para despezas de publicidade em Paris, 6:000$ para o mesmo fim em Londres, 3:000$ em Roma e 3:000$ na Belgica, ao cambio de 27 d. por 1$(...) | 60:000$000 |
6 | Extraordinaras no interior, moeda do paiz(...) | 10:000$000 |
7 | Commissão de limites, ao cambio de 27 d. por 1$(...) | 170:000$000 |
§ 1º
Independente da categoria da legação e da do ministro, serão as diversas legações divididas em tres classes, conforme as despezas de representação, sendo de 1ª classe as dos Estados Unidos da America do Norte, Chile, Republica Argentina, Uruguay, Gran-Bretanha, França, Allemanha, Italia e Santa Sé, com 24:000$; de 2ª classe, as do Mexico, Paraguay, Portugal, Russia, Austria e Hespanha, com 20:000$; de 3ª classe, as de Venezuela, Perú, Bolivia, Suissa e Belgica, com a quantia de 15:000$000.
§ 2º
Fica creado um consulado em Vigo, e transferido para Odessa o de S. Petersburgo.
§ 3º
Os actuaes 2ºˢ secretarios das legações do Mexico e da Santa Sé serão aproveitados nas vagas de 2ºˢ secretarios, que se abrirem em outras legações com as promoções aos cargos de 1ºˢ secretarios daquellas.
§ 4º
Continuam em vigor as disposições dos ns. II, III e IV do art. 5º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 .