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Artigo 2º, Parágrafo 5 da Lei de 21 de Novembro de 1892

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber:
1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000
Material da Secretaria(...) 40:000$000
2 Justiça Federal(...) 641:546$000
3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do Jury(...) 519:036$000
4 Policia do Districto Federal. Contribuição federal para este serviço, de conformidade com a lei n. 76, de 16 de agosto de 1892 (...) 2.000:000$000
5 Corpo de Bombeiros(...) 700:942$300
6 Casa de Correcção(...) 156:512$200
7 Junta Commercial da Capital Federal(...) 32:628$000
8 Guarda Nacional(...) 30:000$000
9 Ajudas de custo a magistrados(...) 20:000$000
10 Elaboração do Codigo Civil (contracto de 12 de julho de 1890)(...) 24:000$000
11 Faculdade de Direito de S. Paulo. Supprimida a consignação de 40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288 do regulamento de 2 de janeiro de 1891(...) 226:500$000
12 Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo. Supprimida a consignação de 6:000$ pedida para os premios de que trata o art. 83 do regulamento citado(...) 60:700$000
13 Faculdade de Direito do Recife. Supprimida a consignação de 40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288 do regulamento de 2 de janeiro de 1891(...) 225:600$000
14 Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife. Supprimida a consignação de 6:000$ para os premios do art. 83 do regulamento de 2 de janeiro de 1891(...) 63:400$000
15 Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro(...) 316:400$000
16 Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Supprimidas as consignações, na importancia de 18:000$, destinadas a premios, investigações scientificas e viagens de lentes, e bem assim a de 3:900$ para pagamento de duplicata de vencimentos. Reduzidas: a 7:000$ a consignação para acquisição de livros e assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e utensis para laboratorios e a 3:000$ a do Museo Anatomo-pathologico(...) 265:500$000
17 Faculdade de Medicina da Bahia: reduzida a 5:400$ a consignação destinada a antigos adjuntos, e a 2:400$ a de enfermeiros para as clinicas(...) 308:200$000
18 Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia. Supprimidas as consignações já indicadas em relação á Faculdade do Rio de Janeiro; e as de 1:800$ para parteira e 4:800$ para modelador do Museo Anatomo-pathologico, ficando este ultimo serviço a cargo de um dos substitutos addidos á Faculdade. Reduzidas: a 7:000$ a verba para acquisição de livros e assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e utensis para laboratorios; a 3.000$ a do Museo Anatomo-pathologico; a 5:000$ a de aluguel de edificios e a 5:000$ a de asseio e reparo dos mesmos(...) 246:740$000
19 Escola Polytechnica(...) 274:780$000
20 Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica. Supprimidas as consignações, na importancia de 24:000$, pedidas para premios aos membros do magisterio, viagens scientificas e manutenção de um alumno no estrangeiro(...) 169:460$000
21 Escola de Minas de Ouro Preto. Supprimida a deducção correspondente á contribuição prestada pelo Estado de Minas(...) 169:660$000
22 Pedagogium(...) 46:200$000
23 Gymnasio Nacional; pela fusão dos dous externatos(...) 265:680$000
24 Escola Nacional de Bellas Artes(...) 150:520$000
25 Instituto Nacional de Musica. Reduzida a 1:000$ a consignação pedida para moveis, armarios, etc, e a 2:480$ a pedida para papel, pennas e despezas extraordinarias(...) 118:300$000
26 Instituto Benjamin Constant. Supprimida a consignação de 12:150$ para gratificação especial dos professores(...) 151:100$000
27 Instituto dos Surdos-Mudos(...) 71:565$000
28 Bibliotheca Nacional(...) 148:700$000
29 Museo Nacional(...) 160:900$000
30 Estabelecimentos subsidiados pela União(...) 90:200$000
31 Pensões e commissões(...) 25:000$000
32 Subsidio do Presidente da Republica(...) 120:000$000
33 Palacio da Presidencia da Republica, illuminação e objectos para expediente(...) 20:000$000
34 Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) 36:000$000
35 Subsidio dos senadores(...) 567:000$000
36 Secretaria do Senado. Elevada a 11:000$ mensalmente a consignação para publicação dos debates, annaes e publicações avulsas; e 3:679$988 para pagamento, desde já, ao bacharel Marciano Gonçalves da Rocha e a Sebastião Guimarães Passos, da gratificação por serviços prestados ao Senado, de 1 de janeiro a 18 de maio do corrente anno, sendo ao primeiro na razão de 500$ mensaes, 2:299$888, e ao segundo na de 300$ mensaes, 1:380$000(...) 234:379$988
37 Subsidio dos deputados(...) 1.845:000$000
38 Secretaria da Camara dos Deputados. Elevada de 10:000$ a consignação para a publicação dos debate, annaes, etc., no Diario Official; supprimidas as propostas para impressões e encadernações e para a acquisição e limpeza de moveis, e estabelecida a de 3:500$ para a acquisição de livros(...) 301:000$000
39 Ajudas de custo dos senadores e deputados(...) 90:000$000
40 Pagamento dos serventuarios do culto catholico, a que se refere o decreto n. 119 A de 7 de janeiro de 1890 (...) 240:000$000
41 Archivo Publico(...) 35:820$000
42 Inspectoria Geral de Saude dos Portos. Reduzidas: a 90:000$ a consignação pedida para acquisição, custeio, concerto de lanchas, etc., sendo um terço da importancia consignada applicada ao serviço do porto da Capital Federal e dous terços ao serviço dos Estados; a 6:000$ a consignação pedida para fornecimento de moveis e cartas de saude; a 6:000$ a pedida para aluguel de casas para inspectorias(...) 408:700$000
43 Lazaretos e hospitaes maritimos(...) 92:702$500
44 Soccorros publicos(...) 300:000$000
45 Instituições subsidiadas. Reduzido a 5:000$ o auxilio concedido á Escola Domestica de Nossa Senhora do Amparo de Petropolis(...) 41:000$000
46 Assistencia de alienados. Elevada a 190:000$ a consignação proposta para alimentação, e reduzidas: a 2:000$ a consignação pedida para a limpeza e conservação dos moveis, etc., da repartição; a 6:000$ a pedida para moveis e utensilios no Hospicio Nacional; a 8:000$ a pedida para conservação do predio e do material rodante; a 2:000$ a pedida para eventuaes no mesmo hospicio; a 3:000$ a pedida para moveis e utensilios nas colonias Conde de Mesquita e S Bento; a 3:000$ a pedida para conservação dos predios nas mesmas colonias; a 3:000$ a consignação destinada á conservação do material fluctuante, idem(...) 467:640$000
47 Obras. Sendo 120:000$ para a consignação pedida para as obras que deveriam ser executadas pelo extincto Ministerio da Justiça; 250:000$ por conta da consignação proposta para obras do extincto Ministerio do Interior, devendo ser applicados desde já aos concertos do edificio do Senado e acquisição de alguns moveis - 70:000$; 200:000$ por conta da verba pedida para obras do Ministerio da Instrucção Publica, sendo 150:000$, repartidamente, para a Maternidade, Instituto Benjamin Constant e Faculdade de medicina da Bahia, e 50:000$ para reparos e obras de conservação de predios que estavam ao serviço desse Ministerio(...) 570:000$000
48 Eventuaes(...) 90:000$000

§ 1º

Continuam em vigor, por todo o exercicio desta lei, os ns. I, II, inclusive o paragrapho, III e IV do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891 .

§ 2º

O Poder Executivo, extinguindo, em observancia desta lei, o hospital da Copacabana, a serviço da brigada policial, providenciará em ordem a serem as praças deste corpo, que forem affectadas de beriberi, recolhidas aos hospitaes militares, onde são curadas as praças do Exercito e Armada atacadas da mesma molestia.

§ 3º

Fica extensivo aos actuaes lentes das Faculdades de Medicina da Republica, que prestaram serviços na campanha do Paraguay, os favores constantes do art. 7º do decreto n. 1341 de 24 de agosto de 1866 .

§ 4º

Fica o Poder Executivo autorisado a realizar a fusão dos dous externatos do Gymnasio Nacional, aproveitando o actual professorado e não preenchendo as vagas existentes.

§ 5º

Fica o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para manter a Escola Normal, até que seja esta instituição de ensino transferida ao Districto Federal; o que se fará logo que esteja este organizado.

§ 6º

Fica o Poder Executivo autorisado a mandar pagar os premios já devidos, e por elle reconhecidos aos professores que os hajam requerido antes da data da presente lei e na fórma das leis em vigor, abrindo para esse fim os necessarios creditos.

Art. 2º, §5° da Lei /1892