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Artigo 16 da Lei de 21 de Novembro de 1892

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras providencias.

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Art. 16

O Poder Executivo deverá fazer effectiva, no prazo mais curto possivel, a acquisição da prata encommendada ao ministro brazileiro nos Estados Unidos, liquidando o compromisso que tem aquelle funccionario com os cofres da União.

Art. 16 da Lei /1892