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Artigo 11, Inciso II da Lei de 21 de Novembro de 1892

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras providencias.

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Art. 11

E' o Poder Executivo autorisado:

I

A rever as pensões concedidas sem lei do Congresso Nacional, devendo apresentar a este, na proxima sessão, um estudo das condições em que se acham os pensionistas e quaes devem ficar privados das que recebem, por não se acharem nas circumstancias de receber esse favor.

II

A expedir novo regulamento para o Laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, comtanto que as taxas correspondentes ás analyses dos productos importados não excedam de 5$ cada uma, e a despeza com o pessoal e material do laboratorio seja fixada em 63:000$ annuaes. (Vide Decreto nº 1.257, de 1893)

Art. 11, II da Lei /1892