Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 12.599 de 23 de Março de 2012
Altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.685, de 20 de julho de 1993, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 11.491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e 10.925, de 23 de junho de 2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituído o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, com os seguintes objetivos:
I
fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;
II
facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades;
III
ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e
IV
descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.
Parágrafo único
O Programa previsto no caput deste artigo atenderá prioritariamente os complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio e deverá observar a distribuição proporcional dos projetos financiados com recursos da União entre as regiões do País. (Redação dada pela Lei nº 13.524, de 2017)