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Artigo 2-b, Parágrafo Único da Lei nº 12.598 de 21 de Março de 2012

Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

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Art. 2-b

O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa: (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

I

a condição de EED; (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

II

a perda da condição de EED; e (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

III

a declaração de nulidade, por ato do Ministro de Estado da Defesa, de atos registrais da EED por violação ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

Parágrafo único

A junta comercial: (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

I

comunicará ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EEDs; e (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

II

cancelará o registro do ato declarado nulo nos termos do inciso III do caput deste artigo e do § 4º do art. 2º-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.459, de 2022)

Art. 2-b, Parágrafo Único da Lei 12.598 de 21 de Março de 2012