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Artigo 18, Inciso II da Lei nº 12.598 de 21 de Março de 2012

Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entra em vigor:

I

a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 16;

II

na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 18, II da Lei 12.598 de 21 de Março de 2012