Artigo 18, Inciso II da Lei nº 12.598 de 21 de Março de 2012
Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entra em vigor:
I
a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 16;
II
na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.