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Artigo 5º da Lei nº 12.597 de 21 de Março de 2012

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera o art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011; e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º , serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

Art. 5º da Lei 12.597 de 21 de Março de 2012