Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 12.595 de 19 de Janeiro de 2012
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 5º e 6º desta Lei:
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 78 da LDO-2012;
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9º , § 2º , da LDO-2012;
VII
quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I da LDO-2012;
VIII
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.