JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

§ 1º

As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

§ 2º

Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.

§ 3º

As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais.