Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1º
As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
§ 2º
Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
§ 3º
As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais.