Artigo 7º da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram o PPA 2012-2015 os seguintes anexos:
I
- Anexo I - Programas Temáticos;
II
- Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; e
III
- Anexo III - Empreendimentos Individualizados como Iniciativas.