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Artigo 7º da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 7º

Integram o PPA 2012-2015 os seguintes anexos:

I

- Anexo I - Programas Temáticos;

II

- Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; e

III

- Anexo III - Empreendimentos Individualizados como Iniciativas.

Art. 7º da Lei 12.593 /2012