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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 5º

O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

I

Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

II

Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Parágrafo único

Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.