Artigo 4º, Inciso IX da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:
I
a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
II
a ampliação da participação social;
III
a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV
a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V
a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
VI
a garantia da soberania nacional;
VII
o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII
o crescimento econômico sustentável; e
IX
o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.