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Artigo 4º, Inciso VI da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 4º

O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:

I

a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;

II

a ampliação da participação social;

III

a promoção da sustentabilidade ambiental;

IV

a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;

V

a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;

VI

a garantia da soberania nacional;

VII

o aumento da eficiência dos gastos públicos;

VIII

o crescimento econômico sustentável; e

IX

o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.