Artigo 3º da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.