JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2012 a 2015, está incluído no Valor Global dos Programas.

Parágrafo único

A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.