Artigo 2º da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.