Artigo 19 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São prioridades da administração pública federal o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o Plano Brasil sem Miséria - PBSM e as definidas nas leis de diretrizes orçamentárias.