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Artigo 17 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 17

A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

Art. 17 da Lei 12.593 /2012