Artigo 15, Inciso III da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:
I
avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II
situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
III
execução financeira das Iniciativas.