JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso II da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:

I

avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;

II

situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;

III

execução financeira das Iniciativas.

Art. 15, II da Lei 12.593 /2012