Artigo 14 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos Programas e Iniciativas, o alcance das metas e o acompanhamento dos indicadores.
Parágrafo único
O Poder Executivo disponibilizará de forma estruturada e organizada na Internet informação sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2012-2015, e, de forma consolidada, anualmente.