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Artigo 12, Inciso II da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 12

A gestão do PPA 2012-2015 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:

I

dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

II

dos critérios de regionalização das políticas públicas; e

III

dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2012-2015.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2012-2015.