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Artigo 11 da Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 11

Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2012-2015 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.

Art. 11 da Lei 12.593 /2012