Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 12.587 de 3 de Janeiro de 2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
I
reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II
promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III
proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV
promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
V
consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.