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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 12.587 de 3 de Janeiro de 2012

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

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Art. 7º

A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

I

reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II

promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III

proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV

promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V

consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Art. 7º, I da Lei 12.587 /2012