Artigo 2º da Lei nº 12.585 de 30 de dezembro de 2011
Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.