JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.585 de 30 de dezembro de 2011

Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.